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Legislação
Qui, 09 de Setembro de 2010 16:02

Linha Verde - Denúncia de Maus Tratos e outros..

Escrito pelo Administrador
PARA DENUNCIAR:
cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros;
O telefone da Linha Verde é 0800-61-8080.
A ligação é gratuita de qualquer lugar do Brasil.
As denúncias também podem ser feitas pelo site do IBAMA: http://servicos.ibama.gov.br/ctf/formulario_solicitacao_auxilio.php
13/07/2010  Saiba como fazer denúncia de Maus Tratos de animais em todo o Brasil - 0800-618080
0800-61-8080
Esse é o número da Linha Verde do IBAMA para denúncia de maus tratos de animais.
O QUE É A LINHA VERDE?
A Linha Verde é uma atividade da Ouvidoria do IBAMA, mais conhecida como a Central de Atendimento - 0800-61-8080, ligação gratuita, disponibilizada para todo o Brasil, onde o cidadão poderá se manifestar em relação às ações do IBAMA.
COMO DENUNCIAR
É importante que o cidadão apresente dados claros e precisos sobre a denúncia a ser formulada;
A insuficiência de dados, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento da denúncia;
Os dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme preceitua o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade;
É necessário informar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros;
Dados precisos sobre a localização são indispensáveis para o registro da denúncia:
- Em área urbana:
Estado, município, bairro, rua, o número da residência, ponto de referência, e, se possível, informar o nome ou apelido do suposto infrator.
- Em área rural:
Estado, município, distrito, estrada (nome), quilômetro, em qual direção, exemplo: saindo do município X em direção ao município Y. Se necessário seguir por alguma entrada, informar se o dano ambiental está às margens direita ou esquerda. Citar pontos de referência. E, se possível, informar o nome ou apelido do suposto infrator.
A riqueza de detalhes sobre a localização é fundamental para que a fiscalização possa encontrar com agilidade o local do suposto crime.
Caso tenha alguma dúvida sobre os dados a serem informados, entrar em contato com a Central de Atendimento - Linha Verde - através do telefone 0800-618080, onde nossas atendentes poderão esclarecer suas dúvidas e registrar sua denúncia.
É Importante esclarecer que, após o encaminhamento da denúncia para atendimento, a unidade responsável terá um prazo de até trinta dias para se manifestar.
As denúncias também podem ser feitas pelo site do IBAMA: http://servicos.ibama.gov.br/ctf/formulario_solicitacao_auxilio.php
TIPOS DE OCORRÊNCIAS RECEBIDAS PELA OUVIDORIA
A Ouvidoria do IBAMA recebe em seus diversos canais de comunicação as seguintes manifestações da sociedade:
Reclamação - é uma queixa, uma manifestação de desagrado, um protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público.
Sugestão - é uma idéia, ou proposta, visando o aprimoramento dos processos de trabalho.
Solicitação - é um pedido de informação ou atendimento.
Elogio ou Agradecimento - é uma demonstração de apreço, reconhecimento, satisfação por um serviço recebido.
Manifestação - é o ato ou efeito de manifestar expressão pública de sentidos ou opiniões coletivas.
Denúncia - é a comunicação de um crime, um delito, uma irregularidade, ou ato que descumpre as normas legais.
Fonte: IBAMA
PARA DENUNCIAR:
cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros;
Qua, 02 de Junho de 2010 18:06

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Escrito pelo Administrador
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

(proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)
Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito a existência. 
Artigo 2º - a. Cada animal tem o direito a respeito;
b. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço dos outros animais;
c. Cada animal tem o direito a consideração, à cura e à proteção do homem.

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